TRT1 - 0100921-17.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 04:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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16/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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18/12/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/12/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/12/2024 10:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 119,42)
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18/12/2024 10:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 50,15)
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18/12/2024 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.502,83)
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12/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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10/12/2024 21:24
Expedido(a) alvará a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 09/12/2024
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03/12/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/11/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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28/11/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/11/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 21:14
Iniciada a execução
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 23/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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15/10/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABBYA SILVA DE ABREU em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:53
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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17/09/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 05:23
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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03/09/2024 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/08/2024
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24/08/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 13/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABBYA SILVA DE ABREU em 13/08/2024
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10/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/08/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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02/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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02/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/08/2024 10:48
Transitado em julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/07/2024
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABBYA SILVA DE ABREU em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100921-17.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: FABBYA SILVA DE ABREU RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FABBYA SILVA DE ABREU NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 742e1b3: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de FABBYA SILVA DE ABREU as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 2.429,56.
IMPROCEDEM OS PEDIDOS FORMULADOS em face do MUNICIPIO DE ITABORAÍ.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
Parcelas de natureza indenizatória.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 05% sobre o valor líquido em seu favor.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 48,59 pela primeira ré.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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28/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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26/06/2024 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,59
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26/06/2024 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABBYA SILVA DE ABREU
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11/06/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/06/2024 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2024 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/06/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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07/06/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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20/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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20/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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20/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:08
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/03/2024 16:07
Audiência una por videoconferência cancelada (17/04/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/03/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/01/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 11:12
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABBYA SILVA DE ABREU
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12/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/12/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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