TRT1 - 0100732-59.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fabfdf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. d709500; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 54645b6).
Regular a representação processual (Id. 7f28eae e 9dc079c).
Satisfeito o preparo (Id. 7b9624f e 0195b84, abcaf68, 69f2df6 e 8a7fcc6, a8af37f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Considerando a tese jurídica definida pelo TST no RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59): "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços" , verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade à Súmula 331 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No tocante ao tema supra, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme item I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ 2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA -
12/06/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/06/2024
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04/06/2024 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2024 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
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27/05/2024 08:38
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/05/2024 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2024 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/05/2024 07:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 22/05/2024
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10/05/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:15
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/05/2024 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/04/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
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26/04/2024 22:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2024 13:29
Juntada a petição de Contraminuta
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13/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA em 12/04/2024
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09/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
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07/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/04/2024 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:16
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/03/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
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26/03/2024 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/03/2024 21:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
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26/03/2024 21:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
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14/03/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/03/2024 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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04/03/2024 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
28/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
-
28/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/02/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/03/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2023 08:20 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:31
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
08/12/2022 11:31
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/12/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/11/2022
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30/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA em 29/11/2022
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22/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
20/11/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/11/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
-
20/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/11/2022 21:45
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2023 08:20 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 19:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
11/11/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
-
11/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (29/11/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/11/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/11/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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04/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
-
04/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
04/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FRANCKLIN DA SILVA
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04/11/2022 11:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/11/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/10/2022 10:49
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2022 10:46
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2022 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO VIA)
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24/08/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/08/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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24/08/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual e juízo digital)
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24/08/2022 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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24/08/2022 14:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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