TRT1 - 0100491-24.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 07:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA
-
25/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/08/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA
-
11/08/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
05/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2025 02:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO MARCELO GOMES MENDES em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/07/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAFAEL MENDES DA SILVA
-
10/07/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANGELO MARCELO GOMES MENDES
-
10/07/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
10/07/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA
-
10/07/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCELO GOMES MENDES
-
18/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA
-
17/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA em 16/06/2025
-
04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO PIMENTA em 03/06/2025
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100491-24.2025.5.01.0054 : LEONARDO PIMENTA : GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LEONARDO PIMENTA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/07/2025 08:40 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PIMENTA -
16/05/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
16/05/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA
-
16/05/2025 06:00
Expedido(a) notificação a(o) RMS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
16/05/2025 06:00
Expedido(a) notificação a(o) GREEN HOUSE COMIDA SAUDAVEL LTDA
-
16/05/2025 06:00
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO PIMENTA
-
16/05/2025 05:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
14/05/2025 20:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0011555 proferido nos autos.
Inicialmente, verifico que a parte autora ajuizou a presente demanda sob sigilo e não há pedido para tramitação em segredo de justiça na exordial, também, não visualizo qualquer hipótese do art. 189 do CPC, assim, o processo seguirá a tramitação de forma pública.
Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não cumpriu os requisitos dos artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor.
No caso concreto, a parte autora indicou o valor global dos pedidos (verbas principais e acessórias), sem individualizá-los, não tendo sequer indicado sobre quais parcelas as verbas devem incidir.
A indicação de valor global impossibilita ao Juízo estabelecer valores quando do julgamento e impede a definição correta do valor da causa e eventuais honorários de sucumbência, em desacordo com o que a lei estipula.
A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado com a indicação dos valores, de forma individualizada, dos pedidos principais e acessórios de itens "5", "6", "7", "8", "9", "10" e "15" do rol da inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PIMENTA -
29/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PIMENTA
-
29/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100880-32.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Justino de Oliveira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 10:58
Processo nº 0100880-32.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welington dos Santos Brittez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 12:42
Processo nº 0101168-31.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 12:52
Processo nº 0100919-78.2021.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayane Maria dos Santos Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2021 16:57
Processo nº 0100362-82.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 00:19