TRT1 - 0100907-66.2021.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 325,78)
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05/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.229,88)
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28/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08e1bb proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Devendo no mesmo prazo informar seus os dados bancários ou de seu patrono que viabilizem a expedição de ofício de transferência (banco, agência, conta, nome do titular e CPF).
Observe-se que não deverão ser fornecidos os dados referentes aos seguintes tipos de conta: conta social, poupança social e poupança aberta em agência lotérica.
Com essas contas a transferência do valor NÃO é possível ser realizada.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência conforme homologação de Id 63cc14e, pelo depósito de Id a37a4df, dando ciência. Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO -
20/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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20/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO em 15/08/2025
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09/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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22/07/2025 14:41
Homologada a liquidação
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22/07/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 02/06/2025
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25/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5d289 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA BRASIL LTDA -
09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 15:04
Transitado em julgado em 18/03/2025
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28/03/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2023 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2023 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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17/05/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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17/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO em 16/05/2023
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12/05/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/05/2023 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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03/05/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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03/05/2023 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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03/05/2023 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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03/05/2023 08:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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17/04/2023 19:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/04/2023 14:06
Convertido o julgamento em diligência
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13/04/2023 22:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/04/2023 22:18
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2023 09:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/03/2023 10:00 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
-
16/01/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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24/10/2022 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2023 10:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2022 10:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2023 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO em 04/07/2022
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24/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
-
23/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
-
23/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 17:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2022 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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08/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO em 07/04/2022
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05/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/04/2022 18:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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22/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 21/02/2022
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20/02/2022 19:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/02/2022 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/02/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (juntada )
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12/01/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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16/12/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 15/12/2021
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07/12/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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27/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO em 26/11/2021
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08/11/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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04/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
-
03/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/10/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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