TRT1 - 0101761-02.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d3442 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, excluo, neste ato PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS do polo passivo.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA. -
05/02/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAES DE LEMOS em 28/01/2025
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAES DE LEMOS
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06/12/2024 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE MORAES DE LEMOS
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20/08/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2024
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08/08/2024 11:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
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05/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAES DE LEMOS
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05/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2024 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE MORAES DE LEMOS - CPF: *47.***.*19-00
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08/07/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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07/06/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA. em 23/05/2024
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2024
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20/05/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
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10/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAES DE LEMOS
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10/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2024 11:02
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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09/05/2024 11:02
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRE MORAES DE LEMOS - CPF: *47.***.*19-00 e não provido
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11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
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10/04/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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22/03/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/03/2024 14:31
Retirado de pauta o processo
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01/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/03/2024
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29/02/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/02/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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29/01/2024 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 22:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/10/2023 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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