TRT1 - 0101499-83.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc23cbd proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 964115e, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Agravo de Petição da reclamante.
Ao agravado.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - R&R SERVICOS DIVERSOS LTDA - DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME -
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) R&R SERVICOS DIVERSOS LTDA
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09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME
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09/05/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JESSICA TOSTES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/05/2025 12:22
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME em 07/05/2025
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07/05/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4203f56 proferido nos autos.
Como se observa, houve acordo entre as partes e estipulação de multa de 50% em caso de inadimplemento. É bem verdade que a Reclamada atrasou em 4 dias o pagamento da 2ª parcela, o que, em tese, ocasionaria o início da execução pelo valor da multa.
Entendo, porém, que a fixação de multa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a atuação equilibrada e isonômica do juiz, aplicando-se o art. 413 do Código Civil subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a fim de ajustar a multa e afastar qualquer enriquecimento ilícito.
Como dito, a Reclamada realmente atrasou o pagamento, mas tal atraso foi de apenas 4 dias. Assim, reputo evidentes a boa fé e a vontade da Reclamada em cumprir o acordo. Aguarde-se o pagamento das próximas parcelas.
Intime-se a reclamada para ciência de que o valor deverá esta a disposição do autor até o dia 21 de cada mês, nos termos da decisão de homologação do acordo e, não será tolerado novo atraso no pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME -
30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME
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30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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30/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME
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25/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/02/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA TOSTES DA SILVA
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24/02/2025 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de JESSICA TOSTES DA SILVA em 03/02/2025
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13/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) R&R SERVICOS DIVERSOS LTDA
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13/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) DIFERENCIAL SERVICOS FIXOS E TEMPORARIOS LTDA - ME
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TOSTES DA SILVA
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18/12/2024 09:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA TOSTES DA SILVA
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17/12/2024 17:52
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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