TRT1 - 0100531-43.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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05/09/2025 16:00
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EVA LUCIA RODRIGUES PINTO em 03/09/2025
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29/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4da42 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 5896f04 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 15.565,50 sendo: R$ 5.788,26 de crédito líquido autoral; R$ 7.870,29 de FGTS a recolher; R$ 690,71 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 911,03 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 305,21 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
28/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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28/08/2025 18:04
Homologada a liquidação
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/07/2025 13:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d6bb31e) para Manifestação
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 09/07/2025
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01/07/2025 11:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/06/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100531-43.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: EVA LUCIA RODRIGUES PINTO RECLAMADO: PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 23 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
23/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4227a8d proferido nos autos.
Vistos etc.
Haja vista o retorno do feito e mantida a decisão de 1o. grau, determina-se: 1- Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento das diferenças do FGTS e da multa compensatória de 40% na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id d1d776c, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 2- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará à autora para saque do FGTS.
Não comprovado o cumprimento da obrigação no prazo de oito dias do trânsito em julgado da sentença, as respectivas quantias serão apuradas em liquidação, por meros cálculos, sem prejuízo de remessa de ofício à CEF e à SRTE para que proceda ação fiscalizatória. 3 - `A autora para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 4- Vindo os cálculos da reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 5- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
Ressalte-se que mantida a responsabilidade subsidiária de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO.
PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
12/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2025 16:53
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 16:53
Transitado em julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2023 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 28/07/2023
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVA LUCIA RODRIGUES PINTO em 28/07/2023
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18/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
17/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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17/07/2023 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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17/07/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de EVA LUCIA RODRIGUES PINTO em 12/07/2023
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11/07/2023 09:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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28/06/2023 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/06/2023 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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15/06/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/06/2023 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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17/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/05/2023 14:21
Convertido o julgamento em diligência
-
11/05/2023 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/04/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/04/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
11/04/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
-
04/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 10/03/2023
-
03/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
02/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EVA LUCIA RODRIGUES PINTO em 24/02/2023
-
08/02/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/02/2023 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
-
23/01/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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16/12/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/12/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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14/12/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/12/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 10:05
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/12/2022
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11/11/2022 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVA LUCIA RODRIGUES PINTO em 20/10/2022
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20/10/2022 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/10/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2022 17:31
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA RODRIGUES PINTO
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28/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 02/08/2022
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03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/08/2022
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28/07/2022 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/07/2022 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/06/2022 22:57
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/06/2022 22:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/06/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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