TRT1 - 0100486-71.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2025 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO SCHERER TENENTE
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18/07/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO SCHERER TENENTE em 17/07/2025
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09/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240d101 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os NOVOS cálculos da parte Ré, atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 250.209,19, atualizados até 26/05/2017, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 215.032,73 IRRF R$ 3.793,25 Honorários Advocatícios R$ 22.057,99 INSS R$ 6.057,01 Custas R$ 3.268,21 TOTAL R$ 250.209,19 Para tanto, determino: A) INTIMEM-SE as partes. PETROPOLIS/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
08/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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08/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SCHERER TENENTE
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08/07/2025 15:55
Proferida decisão
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08/07/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 07/07/2025
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03/07/2025 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a81c89 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 168.177,67, atualizados até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 140.458,62 IRRF R$ 3.793,25 Honorários Advocatícios R$ 14.600,58 INSS R$ 6.057,01 Custas R$ 3.268,21 TOTAL R$ 168.177,67 A) INTIMEM-SE as partes. PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SCHERER TENENTE
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26/06/2025 14:19
Proferida decisão
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26/06/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/05/2025 10:55
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO SCHERER TENENTE em 13/05/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835aaf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada, a comprovação da regularidade dos depósitos de FGTS e indenização de 40% em 10 dias do transito em julgado, pena de indenização pelo valor equivalente, a ser apurado em liquidação, além do pagamento de R$163.410,53, parcelas deferidas na fundamentação, cujo “quantum” de JAM será apurado em liquidação, acrecidas de 10% de honorários advocatícios de sucumbência, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, FGTS, 40%. Custas de R$3,268,21, calculadas sobre o valor arbitrado de R$163.410,53, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, decorrido o prazo de 10 dias sem comprovação da regularidade dos depósitos na conta vinculada, venha o autor com o demonstrativo contábil destas parcelas, após, a contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
28/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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28/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SCHERER TENENTE
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28/04/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.268,21
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28/04/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SCHERER TENENTE
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28/04/2025 12:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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28/04/2025 12:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO SCHERER TENENTE
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29/10/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2024 14:22
Juntada a petição de Réplica
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16/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SCHERER TENENTE
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16/08/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/08/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 09:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/08/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 26/06/2024
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO SCHERER TENENTE em 03/06/2024
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24/05/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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23/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SCHERER TENENTE
-
21/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/05/2024 18:20
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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