TRT1 - 0100597-72.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d07c7e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BIANCA MERHEY ROSA -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MERHEY ROSA
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MERHEY ROSA
-
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 09:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/05/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b010bc8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BIANCA MERHEY ROSA 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Recorrido(a)(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 2. BIANCA MERHEY ROSA Recurso de: BIANCA MERHEY ROSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Outras Gratificações DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação Semestral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 294; nº 338; nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, LV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, XXX; artigo 7º, inciso XIII, XVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 5o, 9o, 11. 74, 444, 456, 818, da CLT, 341, 359, 373, 400, do CPC, 421, 422, do CC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Prescrição / Decadência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º incisos II, LIV e LV, artigo 7º XXIX, artigo 22 I, 93 IX , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) CLT, artigos 8º § 2º e artigo 11, § 2º, CPC, artigo 489 § 1º IV, 832, . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55245/55245 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BIANCA MERHEY ROSA -
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MERHEY ROSA
-
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de BIANCA MERHEY ROSA
-
25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/01/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 00:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/11/2024 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MERHEY ROSA
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07/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MERHEY ROSA
-
07/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/10/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIANCA MERHEY ROSA - CPF: *59.***.*61-78
-
28/10/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
-
08/10/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/08/2024 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MERHEY ROSA
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19/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MERHEY ROSA
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19/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/08/2024 08:32
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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15/08/2024 08:32
Conhecido o recurso de BIANCA MERHEY ROSA - CPF: *59.***.*61-78 e provido em parte
-
06/08/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 09:28
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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21/06/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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