TRT1 - 0100068-67.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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15/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/07/2025 11:31
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 28/07/2025
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23/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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21/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES em 01/07/2025
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24/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 10:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7e2f7 proferida nos autos.
Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais, o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 12.729,30.
Deverá a ré depositar o valor de R$ 2.850,89 na conta vinculada ao FGTS do autor.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.563,76. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 284,00, sendo: R$ 71,71, de cota autoral e R$ 212,29, de cota patronal mais encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 348,56. TOTAL: R$ 17.776,51. 2- Cite-se a ré da execução, por MANDADO, para o pagamento de R$ 17.776,51, no prazo de 48 horas. 3- Intime-se a autora, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES -
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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18/06/2025 17:19
Homologada a liquidação
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18/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 17/06/2025
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES em 02/06/2025
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21/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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19/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/05/2025 11:05
Expedido(a) alvará a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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14/05/2025 11:05
Expedido(a) alvará a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 13:50
Transitado em julgado em 08/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES em 30/04/2025
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10/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c52966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, TOPSHELF PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA., a pagar à autora, ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 21/11/2022 a 01/12/2024 (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) salários relativos aos meses de setembro, de outubro e de novembro de 2022; c) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 (trinta e três) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2024 (9/12); e) férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo de 2022/2023, na forma simples; f) férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional; g) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); h) multa do art. 467, da CLT; i) multa do art. 477, §8º, da CLT; j) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria proceder à anotação da data de término do contrato de trabalho na CTPS digital no dia 01/12/2024, nos limites do pedido (arts. 141 e 492, do CPC c/c art. 769, da CLT).
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque dos depósitos fundiários e ofício para a habilitação da demandante ao recebimento do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intime-se a autora, via DEJT.
Intime-se a ré, por via postal.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES -
08/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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08/04/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/04/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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08/04/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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18/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/03/2025 11:25
Audiência una realizada (18/03/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 16:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/02/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) TOPSHELF PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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29/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTHEFANE NEPOMUCENO SOUZA ALVES
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29/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/01/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:32
Audiência una designada (18/03/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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