TRT1 - 0100396-70.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100396-70.2024.5.01.0040 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ELIZEU BATISTA MARCELO RECORRIDO: CKBR BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): CKBR BEBIDAS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:005e41d): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, fixando a jornada do autor das 5h30min às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada, na escala 6x1, condenar a reclamada ao pagamento: 1) como extras das horas laboradas além das 8 horas diárias e/ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos nos repousos remunerados, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%, observado o percentual de 50%, considerando para o cálculo o divisor 220, o entendimento consubstanciado na Súmula 264 do TST e a OJ 397 e Súmula 340 do C.
TST; e 2) de honorários advocatícios em favor da parte autora, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução de todos os valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos em sede de liquidação de sentença.
Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406.
Arbitro o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Inverte-se o ônus da sucumbência, custas pela ré no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CKBR BEBIDAS LTDA -
18/12/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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04/12/2024 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZEU BATISTA MARCELO sem efeito suspensivo
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04/12/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CKBR BEBIDAS LTDA em 03/12/2024
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26/11/2024 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CKBR BEBIDAS LTDA
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13/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BATISTA MARCELO
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13/11/2024 13:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIZEU BATISTA MARCELO
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12/11/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/10/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BAVARIA LTDA
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15/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/10/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 08:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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03/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BATISTA MARCELO
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03/10/2024 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,28
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03/10/2024 13:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZEU BATISTA MARCELO
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03/10/2024 13:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZEU BATISTA MARCELO
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02/10/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/10/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/10/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 03/05/2024
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19/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU BATISTA MARCELO
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15/04/2024 18:57
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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15/04/2024 18:57
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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