TRT1 - 0100387-29.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743bae7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA
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21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910fce7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LOJAS RENNER S.A. e RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA Recorrido(a)(s): CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, incisos II e XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigo 17 da Lei nº 4.595/64 Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, 511. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS RENNER S.A.
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31/01/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA em 26/11/2024
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26/11/2024 13:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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06/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA
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06/11/2024 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *93.***.*09-48
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18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/10/2024 22:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/10/2024
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08/10/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA
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26/09/2024 14:56
Conhecido o recurso de CAMILLE OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *93.***.*09-48 e provido em parte
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/07/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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