TRT1 - 0100666-75.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/05/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100666-75.2023.5.01.0284 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: VITOR HUGO GRASSINI BARROS, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: VITOR HUGO GRASSINI BARROS, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, interposto pela reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo reclamante, para: condenar a ré a o pagamento das horas trabalhadas em feriados como horas extras, isto até 10 de novembro de 2019, com adicional de 100%, mais projeções em RSR, férias + gratificação de férias de 100%, décimo terceiro salário e FGTS (item "d" do rol de pedidos- Id nº b757eb7); determinar a inclusão do ATS na base de cálculo do ATN, deferindo, ainda, o pagamento de diferenças dessa integração e reflexos nas parcelas mencionadas no item "f" do rol de pedidos (Id nº b757eb7); reconhecer a habitualidade na prestação de horas extras e determinar que o pagamento das rubricas "HE feriado", "HE troca de turno", HE interjornada" e "HE 100%" deve integrar a remuneração do obreiro para o cálculo das férias + 1/3 e décimo terceiro salário, nos termos da fundamentação; As parcelas deferidas possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula n.º 368 do TST.
Fica autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
Diante do resultado, majorado o valor da condenação para R$50.000,00.
Custas de 1.000,00, pela reclamada.A Excelentíssima Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos cartões apócrifos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO GRASSINI BARROS -
24/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO GRASSINI BARROS
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09/04/2025 12:19
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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09/04/2025 12:19
Conhecido o recurso de VITOR HUGO GRASSINI BARROS - CPF: *95.***.*38-57 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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26/02/2025 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/12/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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