TRT1 - 0100964-28.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:50
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 19/08/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI em 29/07/2025
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16/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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15/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
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15/07/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/07/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/07/2025 15:09
Iniciada a execução
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14/07/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/07/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI em 12/06/2025
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10/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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03/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
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03/06/2025 19:49
Homologada a liquidação
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03/06/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2025 10:06
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 16:40
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 28/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI em 12/05/2025
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08/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI para declarar a nulidade da inscrição em dívida ativa, bem como o cancelamento de juros e multas a partir da decisão que inadmitiu a defesa administrativa, por parte da UNIÃO FEDERAL.
O réu deverá proceder a notificação do autor no seu endereço, com a fim de que seja cumprido o contraditório e a ampla defesa em favor do reclamante.
Custas no importe de R$ 20,00 pelo reclamado, calculadas sobre R$ 1.000,00 valor atribuído à condenação para tal fim.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Não há remessa necessária, na forma do disposto no art. 496, §3º, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI -
24/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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24/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
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24/04/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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24/04/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
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12/03/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 07/03/2025
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12/02/2025 17:44
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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05/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
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05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 31/01/2025
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15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 14/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI em 05/11/2024
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03/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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29/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
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29/10/2024 11:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RPS INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI
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29/10/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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19/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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19/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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