TRT1 - 0100133-27.2024.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 07/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SONETO RESIDENCE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAURA OLIVEIRA DUARTE MAIA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100133-27.2024.5.01.0076 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: LAURA OLIVEIRA DUARTE MAIA RECORRIDO: CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI, CONDOMINIO SONETO RESIDENCE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LAURA OLIVEIRA DUARTE MAIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c44cdc4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada, com os consectários legais, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Relator.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação, com dedução dos valores recebidos, deduzidas as contribuições previdenciária e fiscal onde incidentes, observando-se o teor da Súmula nº 368, do c.
TST, o disposto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015.
O crédito será atualizado mediante a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos "juros legais" estabelecidos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, na fase processual, da taxa SELIC, que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Honorários advocatícios devidos em favor do patrono da autora, no montante correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação, pela primeira ré.
Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas de R$ 120,00 (cento e vinte reais), pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAURA OLIVEIRA DUARTE MAIA -
09/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SONETO RESIDENCE
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09/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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09/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LAURA OLIVEIRA DUARTE MAIA
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03/04/2025 11:54
Conhecido o recurso de LAURA OLIVEIRA DUARTE MAIA - CPF: *79.***.*39-30 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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03/02/2025 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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