TRT1 - 0100157-98.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANDERLANDE COUTINHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100157-98.2024.5.01.0482 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP RECORRIDO: VANDERLANDE COUTINHO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cc2958b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto em conjunto pelas reclamadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar, de ofício, nula a sentença de embargos de declaração de idfcd40d7, restando, via de consequência, prejudicada a análise da questão relativa à multa por embargos protelatórios, bem como para fixar parâmetros de liquidação, quanto às diferenças devidas a título de verbas rescisórias e FGTS + multa de 40%, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
09/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLANDE COUTINHO
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09/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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09/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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03/04/2025 11:54
Conhecido o recurso de TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-39 e provido em parte
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03/04/2025 11:54
Conhecido o recurso de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-50 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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24/01/2025 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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