TRT1 - 0100008-80.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
25/09/2025 07:11
Encerrada a conclusão
-
25/09/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/09/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/09/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100008-80.2025.5.01.0284 RECLAMANTE: THAIS MARIA SILVA MENDES RECLAMADO: MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA Cite-se a ré, conforme sentença transitada em julgado, via DIÁRIO OFICIAL, para vir com o pagamento do valor devido em 15 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
ARY GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA -
02/09/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
02/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/09/2025 08:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 08:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/08/2025 09:34
Iniciada a execução
-
14/08/2025 09:33
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL GERAL DE GUARUS em 13/08/2025
-
30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL GERAL DE GUARUS em 29/07/2025
-
26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAIS MARIA SILVA MENDES em 25/07/2025
-
18/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL GERAL DE GUARUS
-
16/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
-
16/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA SILVA MENDES
-
16/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
15/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b12f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indique o exequente em 05 dias o Recurso Ordinário da ré.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARIA SILVA MENDES -
08/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA SILVA MENDES
-
08/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
07/07/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1841f0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Adesivo interposto pela parte 1ª ré.
Aos recorridos (reclamante e demais reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARIA SILVA MENDES -
25/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL GERAL DE GUARUS
-
25/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
-
25/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA SILVA MENDES
-
25/06/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL GERAL DE GUARUS em 24/06/2025
-
02/06/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 22:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/06/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINAÁRIO)
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c5e09 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos recorridos (reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA - NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME -
19/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL GERAL DE GUARUS
-
19/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
-
19/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS MARIA SILVA MENDES sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL GERAL DE GUARUS em 16/05/2025
-
09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL GERAL DE GUARUS em 08/05/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 30/04/2025
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 24/04/2025
-
17/04/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce2e647 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva - artigo 485 do CPC; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar MENDES DOS SANTOS REFEIÇÕES COLETIVAS SERVIÇOS LTDA a pagar a THAIS MARIA SILVA MENDES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de NUTRI SERRA REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - ME e HOSPITAL GERAL DE GUARUS, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 434,04, mais liquidação de R$ 108,51) de R$ 542,55, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.701,91 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA - NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME -
09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL GERAL DE GUARUS
-
09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
-
09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA SILVA MENDES
-
09/04/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 542,55
-
09/04/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS MARIA SILVA MENDES
-
09/04/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS MARIA SILVA MENDES
-
09/04/2025 14:40
Juntada a petição de Réplica
-
09/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0a1e8 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento da 1ª reclamada de #id:775575b, no que tange à nulidade de citação, uma vez que não comprovou nenhuma incompatibilidade sistêmica, frisando o que já constou na ata de id#a0f67c , ou seja, habilitação no domicílio eletrônico desde 09/08/2024.
Aguarde-se o prazo das razões finais e a publicação da sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA - NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME -
08/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL GERAL DE GUARUS
-
08/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
-
08/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA SILVA MENDES
-
08/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/04/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME em 07/03/2025
-
11/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de HOSPITAL GERAL DE GUARUS em 10/02/2025
-
07/02/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) NUTRI SERRA REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME
-
07/02/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de THAIS MARIA SILVA MENDES em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
-
16/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
14/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL GERAL DE GUARUS
-
14/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA SILVA MENDES
-
14/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/01/2025 10:33
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/01/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102778-25.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:02
Processo nº 0100483-43.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Pimentel de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 12:04
Processo nº 0100483-43.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Pimentel de Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 19:42
Processo nº 0100611-39.2017.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Cristina Antunes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2017 17:20
Processo nº 0101190-76.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 11:12