TRT1 - 0100691-02.2019.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 04/09/2025
-
28/08/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 21:08
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) WAGNER PINHO VIANA
-
27/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd7762 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 5a53c05, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a penhora recair sobre bens que não guarnecem a subsistência do executado. pcv SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU -
26/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
26/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 08/08/2025
-
31/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
30/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/07/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 11:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 05/06/2025
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28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca8e59 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 386bcff, indefiro a ativação do SISBAJUD, tendo em vista as tentativas frustradas de penhora on-line já realizadas nos autos. Quanto aos demais pedidos, nada a deferir, uma vez que a indicação de novos meios ao prosseguimento do feito deve estar amparada em fundamentos jurídicos e indicação mínima da eficiência da medida a que se pretende ver cumprida.
Isso porque, não cabe a parte relacionar diversos meios investigativos aleatórios, sem que exponha porque a diligência caberá no caso concreto.
No caso dos autos, já foram realizados diversas tentativas infrutíferas de execução do réu, de maneira que a busca de atos jurídicos mais eficientes colabora com a celeridade e economia processual.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU -
27/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
27/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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17/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL EM NITERÓI em 06/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100691-02.2019.5.01.0261 : KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU : WAGNER PINHO VIANA Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT).
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU -
29/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 21/02/2025
-
13/02/2025 15:16
Expedido(a) ofício a(o) DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL EM NITEROI
-
13/02/2025 15:16
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
12/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA PARADA DO PAO LTDA em 04/02/2025
-
13/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 07:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 18:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PADARIA E MERCEARIA PARADA DO PAO LTDA
-
21/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/09/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
12/09/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER PINHO VIANA em 19/06/2024
-
04/04/2024 09:14
Expedido(a) ofício a(o) WAGNER PINHO VIANA
-
23/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/11/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
12/07/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2023 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 10:55
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER PINHO VIANA
-
30/03/2023 12:52
Registrada a inclusão de dados de WAGNER PINHO VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2022 12:56
Iniciada a execução
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de WAGNER PINHO VIANA em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:56
Expedido(a) edital a(o) WAGNER PINHO VIANA
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01/06/2022 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2022 14:15
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER PINHO VIANA
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10/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 09/02/2022
-
02/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
01/02/2022 10:00
Homologada a liquidação
-
31/01/2022 21:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER PINHO VIANA em 17/08/2021
-
04/08/2021 02:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2020 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2020 14:11
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER PINHO VIANA
-
19/03/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER PINHO VIANA em 12/03/2020
-
13/03/2020 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 05/03/2020
-
05/03/2020 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
14/02/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2020 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2020 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/02/2020 10:14
Iniciada a liquidação
-
08/02/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 20:48
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/02/2020 20:48
Transitado em julgado em 06/02/2020
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07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de WAGNER PINHO VIANA em 06/02/2020
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01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 31/01/2020
-
29/01/2020 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2020 10:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2020 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/01/2020 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/01/2020 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
09/01/2020 14:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
09/01/2020 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU
-
19/11/2019 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/10/2019 11:59
Audiência una realizada (30/10/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 28/10/2019
-
24/10/2019 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 08:09
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
18/10/2019 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2019 08:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2019 08:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/10/2019 08:06
Audiência una designada (30/10/2019 09:10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/10/2019 08:06
Audiência una cancelada (24/10/2019 09:10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/10/2019 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2019 02:20
Decorrido o prazo de KAYAN CESAR RIBEIRO DE ABREU em 30/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2019 08:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2019 08:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/09/2019 08:43
Audiência una realizada (17/09/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/09/2019 10:37
Audiência una designada (24/10/2019 09:10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/09/2019 10:37
Audiência una cancelada (17/09/2019 09:30:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/09/2019 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2019 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2019 17:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2019 17:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/08/2019 14:29
Audiência una realizada (15/08/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/08/2019 09:52
Audiência una designada (17/09/2019 09:30:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/08/2019 09:52
Audiência una cancelada (15/08/2019 09:50:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/07/2019 08:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/07/2019 17:12
Audiência una designada (15/08/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/07/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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