TRT1 - 0100294-28.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 09:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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09/09/2025 09:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR em 29/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR em 01/08/2025
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24/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR em 23/07/2025
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23/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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23/07/2025 11:43
Expedido(a) ofício a(o) LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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16/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0449a9 proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da Reclamada: Tempestividade Custas: R$ 200,00 - ID a5f97db Depósito recursal: R$ 10.000,00 - ID 0b64211 Procuração: ID ecefd91 Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
14/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
14/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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14/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR em 04/07/2025
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02/07/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eccb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, este juízo conhece os Embargos de Declaração interpostos pela parte autora e, no mérito, DÁ PROVIMENTO PARCIAL, aos mesmos, conforme fundamentação supra. Intimem-se.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR -
18/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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18/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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18/06/2025 14:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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19/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892e796 proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o RO interposto pela reclamada, no ID 34638f5.
Tempestividade.
Custas comprovadas no ID a5f97db.
Depósito recursal comprovado no ID 0b64211.
Ao recorrido, para contrarrazões.
Após a publicação do expediente, voltem conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração de ID 282fa1f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR -
12/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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12/05/2025 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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09/05/2025 22:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/04/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bca63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES, EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que a este integra para todos os efeitos legais.
Custas, pela ré, no valor de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR -
09/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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09/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/04/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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21/01/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/12/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/10/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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16/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JORGE DA SILVA JUNIOR
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25/03/2024 16:19
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:35 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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