TRT1 - 0100501-55.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:47
Iniciada a execução
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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18/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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13/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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13/08/2025 22:09
Homologada a liquidação
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13/08/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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04/07/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0696f proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
26/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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26/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/06/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89a4c4 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Não há depósito recursal nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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28/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 14:15
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 14:15
Transitado em julgado em 06/05/2025
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23/05/2025 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/02/2025
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23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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19/12/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/12/2024 22:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES sem efeito suspensivo
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18/12/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/12/2024
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16/12/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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30/11/2024 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/11/2024 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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30/11/2024 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES em 02/10/2024
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01/10/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/09/2024 13:56
Audiência una realizada (30/09/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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23/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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23/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/09/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CASULA NUNES
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22/05/2024 14:40
Audiência una designada (30/09/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 14:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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