TRT1 - 0100752-57.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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05/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 04:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAURA SIMONE CARDOSO em 12/05/2025
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12/05/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100752-57.2024.5.01.0075 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: LAURA SIMONE CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.e2ce374 , cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, mas NEGAR PROVIMENTO à pretensão reformista agitada, mantendo o indeferimento de processamento ao Recurso Ordinário, por ausência de comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LAURA SIMONE CARDOSO
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25/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 10:44
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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04/02/2025 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 00:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/01/2025 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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