TRT1 - 0100970-25.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 11/02/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 27/01/2025
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863f6a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado o acordo, arquive-se definitivamente. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
11/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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11/12/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/12/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/12/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/12/2024 13:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 9.409,44)
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11/12/2024 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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18/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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28/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/10/2024 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/10/2024 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 11:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/08/2024 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 35.000,00)
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02/08/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 09:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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01/08/2024 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/08/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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31/07/2024 13:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/07/2024 13:55 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 15:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/07/2024 13:55 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/07/2024 14:17
Iniciada a execução
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26/07/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 15/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29eb82a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id: 3d97711), para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas:Crédito líquido do Reclamante: R$35.235,89 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$1.863,53Total devido ao INSS: R$7.524,21(Sendo: INSS Reclamante: R$2.034,66 e INSS Reclamada: R$5.489,55)Custas: R$ Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$44.623,63.(-) Depósito Recursal atualizado: (R$13.784,92)Remanescente Devido pela Reclamada: R$30.838,71.(Sendo: Crédito Remanescente do Reclamante: R$21.450,97, ficando inalterados os demais débitos)Data da atualização: 22/05/2024.Deverá ser observado o débito remanescente no valor de R$ 30.838,71, após dedução dos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora, visto que a soma de valores recursais é inequivocamente menor que o da condenação e ao valor incontroverso apontado pela Reclamada. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, bem como, da convolação do depósito recursal em penhora, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução de R$30.838,71.Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Devendo, ainda, o Reclamante informar/indicar nos autos seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valores recursais.Vindo a indicação dos dados bancários, expeça-se alvará ao autor pelo valor dos depósitos recursais, com os devidos acréscimos legais.Ante o requerido pela reclamada, decorrido os prazos acima, inclua-se o processo em pauta de conciliação.ccb NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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28/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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28/06/2024 13:37
Homologada a liquidação
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26/06/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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13/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 07/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 07/06/2024
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24/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
22/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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22/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 09/04/2024
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09/04/2024 21:07
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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20/03/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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20/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/03/2024 09:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 11:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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04/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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04/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/09/2023 22:09
Iniciada a liquidação
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24/09/2023 22:07
Transitado em julgado em 18/04/2023
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24/09/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 18/09/2023
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30/08/2023 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
16/08/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
-
16/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/06/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 01/06/2023
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02/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 01/06/2023
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25/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
23/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
-
23/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/04/2023 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/08/2022 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2022 11:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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02/08/2022 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
-
25/07/2022 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI sem efeito suspensivo
-
25/07/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2022 13:53
Encerrada a conclusão
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09/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 08/07/2022
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09/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/07/2022 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/06/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
24/06/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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24/06/2022 17:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 15/06/2022
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16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 15/06/2022
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10/06/2022 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/06/2022 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/06/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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02/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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31/05/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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31/05/2022 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/05/2022 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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31/05/2022 20:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA CAETANO DE ARAUJO
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15/03/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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15/03/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Nulidade de Citação)
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15/03/2022 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 11/03/2022
-
07/03/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
-
04/03/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
25/02/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
-
25/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de LETICIA CAETANO DE ARAUJO em 21/02/2022
-
21/01/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Proposta conciliatória)
-
20/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
19/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
-
19/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:40
Audiência una cancelada (18/04/2022 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/01/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/01/2022 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:44
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
-
10/01/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CAETANO DE ARAUJO
-
06/12/2021 15:39
Audiência una designada (18/04/2022 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/12/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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