TRT1 - 0101137-34.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:27
Homologada a liquidação
-
14/09/2025 22:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/09/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMERI MACHADO TAVARES em 04/09/2025
-
28/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
26/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI MACHADO TAVARES
-
26/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/06/2025
-
03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
02/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025
-
10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105f8e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de id bdf01a7, no prazo de 5 dias. NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
08/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
08/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3e065 proferido nos autos.
DESPACHO PJE As partes formalizaram um acordo no montante de R$ 5.000,00 , em 8 parcelas de R$ 625,00 estipulando, em caso de descumprimento, a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas. A reclamante aduziu na petição de id de2d6e7 que houve o inadimplemento parcial da 4ª parcela, vencida em 31/03/2025 , requerendo o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a aplicação da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor.
Aduziu ainda que a reclamada já adimpliu de forma tardia a 3ª parcela, sem, no entanto, comprovar o alegado. Instada a se manifestar, a reclamada informou, em resumo, que houve apenas o atraso ínfimo de 7 dias , o que foi comprovado conforme documento de id 540964 , requerendo a não aplicação da multa convencionada, uma vez que o atraso supracitado não configura descumprimento da avença. Inobstante a cláusula penal prevista no termo conciliatório, a multa fixada tem a finalidade evitar a negligência do devedor, não podendo servir para o enriquecimento sem causa do credor, a teor do novo regramento processual civil de execução, devendo ser interpretada em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do 413 do Código Civil. Ademais, constato a boa-fé na conduta processual da reclamada, sendo desproporcional e desarrazoada a aplicação da multa em sua totalidade. Pelo exposto, aplico ao réu a multa de 30% sobre a parcela em atraso, sem o vencimento antecipado das parcelas. Assim intime-se a reclamada a comprovar o valor de R$ 187, 50, no prazo de 05 dias, o pagamento, sob pena de penhora. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI MACHADO TAVARES
-
29/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c089441 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, em 5 dias, comprove o regular cumprimento do acordo.
Vindo a comprovação, intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
04/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
04/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/04/2025 22:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 22:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 22:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
03/04/2025 22:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
03/04/2025 22:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
03/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 14:38
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/12/2024 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMERI MACHADO TAVARES
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17/12/2024 13:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/11/2024
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06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSEMERI MACHADO TAVARES em 05/11/2024
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28/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI MACHADO TAVARES
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23/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/10/2024 15:47
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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