TRT1 - 0100466-20.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HAWK TRANSPORTES LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aed202 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de demanda em que o autor postula a declaração de existência de vínculo de emprego com a primeira ré, sob a alegação de que o contrato civil de id. 41dce33 teria servido como mero artíficio fradulento de ocultação da relação empregatícia.
Nos termos suscitados pela primeira ré na petição de id. 76e363e, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria debatida no Tema nº 1.389, cuja repercussão geral foi reconhecida no âmbito do ARE nº 1.532.603.
De fato, a decisão que determinou a suspensão nacional foi assim redigida: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. (...) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário (...) (sem grifos no original) (Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, STF, Decisão Monocrática, Ministro Gilmar Mendes, publicada em 15/04/2025) Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES -
09/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
09/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
09/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
09/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9e65f proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 08/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - HAWK TRANSPORTES LTDA -
08/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
08/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
08/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
08/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
24/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
24/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
24/03/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/03/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
24/03/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
06/02/2025 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
05/02/2025 21:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
22/01/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
22/01/2025 13:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
03/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
03/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de HAWK TRANSPORTES LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
14/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
14/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
14/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
08/10/2024 17:21
Juntada a petição de Réplica
-
23/09/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
20/09/2024 08:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 08:47
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 21:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2024 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de HAWK TRANSPORTES LTDA em 11/09/2024
-
23/07/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
14/05/2024 06:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS DA CRUZ SOARES
-
13/05/2024 10:49
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101116-84.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Luiz de Azevedo Manhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 10:51
Processo nº 0100106-39.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:01
Processo nº 0100428-16.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2019 22:34
Processo nº 0100428-16.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 14:22
Processo nº 0100428-16.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2018 10:43