TRT1 - 0100428-16.2018.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:30
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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20/08/2025 17:36
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS
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07/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/07/2025
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443134d proferido nos autos.
Vistos. 1.Conforme informado pela própria Ré em id 81a283e: “A sentença de Id 3eba00b determinou a apuração das diferenças em liquidação de sentença utilizando-se como base o valor do salário percebido na função de Vendedor Sênior no respectivo período.
Assim, é necessário primeiramente a apuração de valores, para proceder à anotação da CTPS com a alteração salarial. “ Assim dispõe a sentença: “As diferenças serão apuradas em liquidação de sentença utilizando-se como base o valor do salário percebido pelos ocupantes da função de Vendedor Sênior no respectivo período.
A reclamada deverá juntar oportunamente os contracheques para possibilitar a apuração das diferenças devidas (Novo Código de Processo Civil, artigo 396).
Na omissão, o valor será fixado pelo juízo na fase de liquidação.” Promoção da Contadoria em id fe2daf6.
Intimada a proceder à apresentação dos cálculos de liquidação e dos contracheques referentes ao salário percebido pelos ocupantes da função de Vendedor Sênior no respectivo período, a Reclamada apresentou os cálculos, mas fez requerimento pela dilação de prazo para apresentação dos documentos.No entanto, decorrido o prazo em branco.
Ante o exposto, determino: 1.Intime-se a Ré para apresentação dos documentos em 5 dias sob pena do valor ser fixado pelo Juízo e preclusas as manifestações em decorrência desse valor fixado. 2.Após, cumpram-se itens 7,8 e 9 de despacho id 9a70439. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
01/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7b945 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o prazo de 05 dias, solicitado pela ré, para apresentar a documentação (contracheques referentes ao salário percebido pelos ocupantes da função de Vendedor Sênior no período da reclamante).
Intime-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
09/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a70439 proferido nos autos.
Vistos etc.
Primeiramente intime-se a parte ré para juntar oportunamente os contracheques referentes ao salário percebido pelos ocupantes da função de Vendedor Sênior no respectivo período, para possibilitar a apuração das diferenças salariais deferidas.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias úteis, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução com juros legais: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A atualização dos valores do cálculo deverá observar a decisão vinculante proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 7.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. 8.Na hipótese de impugnação, intime-se a parte ré, na forma do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. 9.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
14/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100428-16.2018.5.01.0063 : JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS : CLARO S.A.
DESTINATÁRIO: JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS Fica V.
Sa. notificado para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 14/05/2025, às 10h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS -
29/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS
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25/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/04/2025 08:02
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 08:01
Transitado em julgado em 26/03/2025
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15/04/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2019 22:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2019 22:34
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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29/08/2019 22:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(500,00)
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27/08/2019 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
24/08/2019 16:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/08/2019
-
24/08/2019 16:25
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS em 15/08/2019
-
22/08/2019 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 07:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
-
21/08/2019 07:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*29-10 sem efeito suspensivo
-
20/08/2019 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
-
20/08/2019 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*29-10 sem efeito suspensivo
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19/08/2019 17:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
31/07/2019 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
31/07/2019 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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18/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS em 17/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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13/05/2019 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Claro S.A)
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13/05/2019 12:21
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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10/05/2019 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/05/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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03/05/2019 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS
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03/05/2019 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIANA FERREIRA DE PONTES DOS SANTOS
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12/04/2019 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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19/03/2019 16:40
Audiência instrução realizada (19/03/2019 10:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Claro)
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06/12/2018 16:21
Audiência instrução designada (19/03/2019 10:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2018 12:59
Audiência instrução realizada (06/12/2018 10:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2018 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2018 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/09/2018 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2018 15:25
Audiência instrução designada (06/12/2018 10:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2018 18:45
Audiência inicial realizada (04/09/2018 14:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2018 10:22
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2018 18:45
Audiência inicial designada (04/09/2018 14:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2018 17:08
Audiência inicial realizada (31/07/2018 15:15 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2018 16:39
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2018 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2018 10:43
Audiência inicial designada (31/07/2018 15:15 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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