TRT1 - 0100128-67.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/06/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44edd31 proferido nos autos.
Esclareça o autor o seu requerimento de execução da 2ª ré, considerando que a a mesma teve a sua Recuperação Judicial convolada em falência em 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUZA -
21/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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21/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/05/2025 08:06
Iniciada a execução
-
10/05/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cb423 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Registre-se que a 2ª ré está falida.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUZA -
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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25/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/04/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/03/2025 19:46
Registrada a inclusão de dados de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 05/12/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA em 21/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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06/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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06/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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06/11/2024 15:31
Homologada a liquidação
-
05/11/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/11/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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29/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/10/2024 07:49
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 28/10/2024
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24/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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10/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 04/10/2024
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03/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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18/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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18/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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18/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/09/2024 11:36
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 11:36
Transitado em julgado em 22/08/2024
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28/08/2024 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 05/03/2024
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28/02/2024 00:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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20/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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20/02/2024 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO sem efeito suspensivo
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08/02/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/02/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA em 01/02/2024
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23/01/2024 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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18/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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18/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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18/01/2024 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/01/2024 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO DE SOUZA
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18/01/2024 10:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO DE SOUZA
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08/11/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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08/11/2023 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2023 01:03
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2023 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2023 09:35 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 17:43
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 17:22
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2023 09:35 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 17:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/05/2023 09:35 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 13:32
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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28/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA N/P IRENISGLE MACEDO SANTOS
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28/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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28/03/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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28/03/2023 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2023 09:35 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/03/2023 00:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA
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06/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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06/03/2023 15:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/03/2023 15:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e2d74c2) para Emenda à Inicial
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05/03/2023 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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