TRT1 - 0100383-63.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ddea2b proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, convolo em penhora os depósitos pela Reclamada ID’s 5007b87 e Id. a645de6, cuja soma de valores é inequivocamente menor que o da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante.
Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. ), devidamente retificados e atualizados pela Contadoria conforme promoção retro, para fixar o quantum da condenação em R$ 95.288,98, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ 67.477,00 DEPÓSITO FGTS R$ 3.236,02 Contribuição Previdenciária R$ 14.921,77 Honorarios Adv Reclamante R$ 9.654,19 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento no prazo de 48 horas. Será de responsabilidade de cada parte arcar com sua cota parte do recolhimento do INSS e IRPF e OBRIGATORIAMENTE a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF), não cabendo o pagamento em guias parceladas.
Decorrido o prazo sem pagamento, dê-se o início da execução conforme requerido pela parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
07/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 19:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2024 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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06/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
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05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
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05/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/08/2024 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2024 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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05/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
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05/08/2024 18:56
Não admitido o Recurso de Revista de LINAVE TRANSPORTES LTDA
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05/08/2024 18:56
Não admitido o Recurso de Revista de ROBSON CAETANO FERNANDES
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18/04/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/04/2024 13:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/04/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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04/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CAETANO FERNANDES
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03/04/2024 10:13
Conhecido o recurso de LINAVE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e provido em parte
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03/04/2024 10:13
Conhecido o recurso de ROBSON CAETANO FERNANDES - CPF: *05.***.*94-09 e não provido
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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31/12/2023 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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