TRT1 - 0100599-71.2020.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 11:54
Cancelada a execução
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 27/05/2025
-
14/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b508ce proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que já existe processo CumPrSe com cálculos retificados nos termos do acórdão de #id:10835d4, determino que o prosseguimento da execução se dê naqueles autos (0100414-96.2021.5.01.0040).
Constata-se que já foi anexado aos autos da execução provisória o acórdão e a certidão de trânsito em julgado destes autos. Por se tratar de tratar de execução de sentença agora transitada em julgado, deverá ser alterada a classe processual de CumPrSe para CumSen. Havendo depósito recursal, deverá a Secretaria providenciar a expedição de alvará para transferência dos valores existentes na ação principal para a CumSen.
Diante da manifestação de #id:3e7e3f4, cancelo a data designada para anotação/retificação da CTPS da reclamante, devendo a parte ré cumprir a determinação na CTPS digital, ficando, desde já, intimada a fazê-lo no prazo de 10 dias.
Cumpridas as determinações, arquive-se definitivamente a ação principal, ficando esclarecido que a execução prosseguirá na CumSen, inclusive quanto à necessidade de execução da obrigação de fazer acima mencionada.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
-
09/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4271f85 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes (autora e 1ª Ré) na Secretaria da VT para anotação/retificação da CTPS do Reclamante no dia 15/05/2025 às 11 horas, conforme v.acórdão de #id:10835d4, transitado em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de ausência da 1ªReclamada.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para RETIFICAÇÃO e atualização dos cálculos constantes da sentença transitada em julgado, conforme determinado no v. acórdão de #id:10835d4.
Intimem-se as partes para ciência da atualização, sendo a 1ªRé para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
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29/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/04/2025 09:58
Iniciada a execução
-
29/04/2025 09:57
Transitado em julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2021 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
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08/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2021
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02/06/2021 14:14
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8c4f2ae) para Manifestação
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02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/06/2021
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02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 01/06/2021
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01/06/2021 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos ROs das Reclamadas pela Reclamante)
-
27/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 26/05/2021
-
25/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/05/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
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24/05/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2021 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
24/05/2021 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
24/05/2021 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE FICKELSCHERER sem efeito suspensivo
-
23/05/2021 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/05/2021 18:12
Encerrada a conclusão
-
23/05/2021 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/05/2021 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela Reclamante)
-
22/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2021
-
14/05/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/05/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
-
12/05/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2021 10:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE FICKELSCHERER
-
12/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 11/05/2021
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11/05/2021 16:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/05/2021 16:43
Encerrada a conclusão
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11/05/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/05/2021 09:23
Encerrada a conclusão
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07/05/2021 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/05/2021 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Segundos Embargos de Declaração pela Reclamante)
-
04/05/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - desentramento )
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04/05/2021 17:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Penhora)
-
04/05/2021 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/04/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
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28/04/2021 11:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MICHELE FICKELSCHERER
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28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2021
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17/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/04/2021
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17/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 16/04/2021
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14/04/2021 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/04/2021 07:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/04/2021 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela Reclamante)
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06/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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26/03/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/03/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
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26/03/2021 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE FICKELSCHERER
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26/03/2021 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE FICKELSCHERER
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26/03/2021 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,47
-
02/03/2021 17:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/03/2021 14:46
Audiência una realizada (02/03/2021 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2021 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/02/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição.)
-
05/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
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29/01/2021 00:24
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:24
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 28/01/2021
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12/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2021 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/01/2021 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
-
16/12/2020 15:42
Audiência una realizada (15/12/2020 13:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2020 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/12/2020 13:29
Audiência una designada (02/03/2021 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2020 13:29
Audiência una cancelada (15/12/2020 13:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2020
-
13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 12/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/11/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
-
04/11/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:12
Audiência una designada (15/12/2020 13:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2020 19:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/10/2020 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/10/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2020
-
25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2020
-
10/09/2020 11:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
01/09/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2020 09:53
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/08/2020 17:31
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de MICHELE FICKELSCHERER em 28/08/2020
-
27/08/2020 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade de Acordo e Requerimento de Prosseguimento)
-
26/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FICKELSCHERER
-
25/08/2020 11:16
Apreciada a tutela provisória
-
04/08/2020 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/08/2020 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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