TRT1 - 0100845-21.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:58
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 18:58
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
11/07/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.106,82
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11/07/2025 13:00
Homologada a renúncia pelo autor
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09/07/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2025 11:02
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 07:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100845-21.2024.5.01.0010 : MAURICILIO DE JESUS NOGUEIRA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 09/07/2025 às 08:30 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MAURICILIO DE JESUS NOGUEIRA
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29/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MAURICILIO DE JESUS NOGUEIRA
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29/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/03/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/02/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) MAURICILIO DE JESUS NOGUEIRA
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28/08/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) MAURICILIO DE JESUS NOGUEIRA
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28/08/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 12:32
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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