TRT1 - 0100301-48.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2025
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04/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2025 14:53
Registrada a inclusão de dados de RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 13:35
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 07/08/2025
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05/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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29/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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29/07/2025 09:16
Homologada a liquidação
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28/07/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 28/05/2025
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2025
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11/05/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/05/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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05/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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15/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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03/04/2025 15:28
Expedido(a) alvará a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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24/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/03/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/03/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:38
Transitado em julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2024
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29/07/2024 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da49a0a proferida nos autos.
Vistos etc,Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela 2ª ré e, assim, defiro o seu seguimento.Proceda a Secretaria da Vara a intimação da parte autora e a 1ª ré para contrarrazoarem o RO.Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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16/07/2024 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO em 09/07/2024
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09/07/2024 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100301-48.2022.5.01.0060 RECLAMANTE: RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO RECLAMADO: RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJE O/A MM.
Juiz(a) ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença.
Prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.PATRICIA ALVES PACHECOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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27/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81966f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida em defesa, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos deferidos, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, pelas reclamadas.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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26/06/2024 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/06/2024 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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26/06/2024 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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25/05/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/05/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2024 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 07:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2023 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
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19/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:14
Expedido(a) edital a(o) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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18/08/2023 07:26
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/08/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2023 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 08:21
Expedido(a) mandado a(o) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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12/07/2023 08:14
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/07/2023 08:14
Expedido(a) notificação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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12/07/2023 08:10
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/07/2023 08:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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17/11/2022 08:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/08/2023 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2022
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04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO em 03/10/2022
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27/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 19/09/2022
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15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2022
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15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO em 14/09/2022
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12/09/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA ENDEREÇO DA SÓCIA DA 1ª RÉ)
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10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/09/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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09/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/08/2022 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 13:01
Expedido(a) mandado a(o) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
27/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/07/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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26/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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23/07/2022 00:47
Encerrada a conclusão
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12/07/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO em 11/07/2022
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02/07/2022 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA PEREIRA RICCIO
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30/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/06/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA 1ª RECLAMADA)
-
27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2022
-
13/05/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
13/05/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/05/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
29/04/2022 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição do Itaú Unibanco S.A. informando que NÃO concorda com adesão ao juízo 100 digital)
-
20/04/2022 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/04/2022 13:23
Expedido(a) notificação a(o) RL ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
20/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/04/2022 09:31
Audiência una cancelada (16/05/2022 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2022 23:40
Audiência una designada (16/05/2022 08:40 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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