TRT1 - 0101454-10.2017.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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27/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/08/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 14/07/2025
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26/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b9f64 proferido nos autos. #id:e012d53 - Reporte-se ao decidido em #id:93c662a (vide id 5694eb2 - fl. 4).
Intime-se a parte autora para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO FREITAS -
25/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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25/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/06/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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02/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 26/05/2025
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21/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101454-10.2017.5.01.0055 : CELSO FREITAS : CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CELSO FREITAS Tendo em vista o resultado da pesquisa CRC Jud, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO FREITAS -
08/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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02/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc288 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência do ofício anexado ao id.ee3f32a acerca da reserva de crédito anotada pela 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca; bem como para indicar outros meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO FREITAS -
20/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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20/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 14/03/2025
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12/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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12/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 06/12/2024
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30/10/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GONCALVES GALERIA DE ARTE E DESIGN LTDA
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29/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/10/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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20/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 03/07/2024
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02/07/2024 15:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CELSO FREITAS
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26/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f051b8c proferido nos autos.
Indefiro o requerimento autoral, tendo em vista que os cônjuges não constaram do título judicial exequendo, restando inviável sua inclusão no polo passivo da presente ação.Ademais, o cônjuge somente responde por dívida trabalhista quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, circunstâncias excepcionais, não comprovadas pelo exequente.Nesse sentido, seguem Acórdãos, conforme a jurisprudência deste E.
Regional, in verbis:AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DA CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADONO POLO PASSIVO.
A pretensa inclusão, no polo passivo da execução, de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceiro estranho à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais não comprovadas no presente caso." (TRT-AP-0100709-33.2017.5.01.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, publicada no DEJT de 07-05-2023)."AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que sequer foi julgado em primeira instância, não tendo sido o sócio sequer citado.
Não há regra legal que autorize a inclusão do cônjuge do devedor na execução, uma vez que a mera condição de cônjuge é insuficiente para permitir o direcionamento da execução contra ele.
Recurso não provido." (TRT-AP- 0101010-08.2016.5.01.0056, 2ª Turma, Relator Desembargador Antonio Paes Araújo, publicado no DEJT de 19-08-2022).No mais, cumpra-se conforme determinado no despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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25/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/06/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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10/05/2024 19:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
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10/05/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/02/2024 21:35
Expedido(a) ofício a(o) CELSO FREITAS
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09/02/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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07/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/01/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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27/10/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:41
Registrada a inclusão de dados de NATHALIA FERNANDES VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 09:41
Registrada a inclusão de dados de CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 09:41
Registrada a inclusão de dados de BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/09/2023 11:10
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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14/08/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de NATHALIA FERNANDES VIANNA em 10/08/2023
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11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA em 10/08/2023
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11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR em 10/08/2023
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20/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FERNANDES VIANNA
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19/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA
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19/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR
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26/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/06/2023 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2022 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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14/11/2022 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
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25/10/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR em 24/10/2022
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25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de NATHALIA FERNANDES VIANNA em 24/10/2022
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25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA em 24/10/2022
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21/10/2022 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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21/10/2022 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de Habilitação)
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11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
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11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP em 10/10/2022
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11/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 10/10/2022
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10/10/2022 10:09
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA FERNANDES VIANNA
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10/10/2022 10:09
Expedido(a) edital a(o) CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR
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10/10/2022 10:09
Expedido(a) edital a(o) BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA
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05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 04/10/2022
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28/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
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26/09/2022 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
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26/09/2022 23:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CELSO FREITAS
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19/09/2022 10:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/09/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/08/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Prossegimento do IDPJ e Penhora do imóvel)
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11/07/2022 12:23
Expedido(a) ofício a(o) CELSO FREITAS
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11/07/2022 11:37
Expedido(a) ofício a(o) CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
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25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA FERNANDES VIANNA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR em 24/06/2022
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13/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/06/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (penhora cautelar em outro processo)
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01/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA
-
31/05/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA FERNANDES VIANNA
-
31/05/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR
-
20/05/2022 00:43
Juntada a petição de Manifestação (citação por edital)
-
19/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR em 18/05/2022
-
17/02/2022 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 10:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NATHALIA FERNANDES VIANNA
-
17/02/2022 10:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA
-
17/02/2022 10:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR
-
16/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 14/02/2022
-
14/02/2022 18:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (requer IDPJ)
-
26/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
-
07/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/09/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 31/08/2021
-
17/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
-
13/08/2021 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2020 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2020 09:29
Expedido(a) mandado a(o) CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
-
02/10/2020 11:47
Registrada a inclusão de dados de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplentar e Capitalização em 23/09/2020
-
05/08/2020 17:10
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLENTAR E CAPITALIZACAO
-
31/07/2020 10:44
Iniciada a execução
-
30/07/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/07/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (execução, multa e honorários do advogado)
-
29/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 28/07/2020
-
24/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP em 23/07/2020
-
21/07/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
-
16/07/2020 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
-
16/07/2020 22:19
Homologada a liquidação
-
16/07/2020 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 10/07/2020
-
30/06/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
-
27/06/2020 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
-
27/06/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/06/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 05/06/2020
-
08/05/2020 11:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
-
05/05/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
04/05/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/04/2020 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Renúncia)
-
05/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP
-
03/04/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/04/2020 11:28
Encerrada a conclusão
-
02/04/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/04/2020 11:27
Iniciada a liquidação
-
01/04/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada de liquidação do autor)
-
30/03/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO FREITAS
-
11/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/03/2020 14:52
Transitado em julgado em 03/03/2020
-
04/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP em 03/03/2020
-
04/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 03/03/2020
-
14/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-35
-
30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CVIANNA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - EPP em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 29/01/2020
-
22/01/2020 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/01/2020 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CVianna)
-
18/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
12/12/2019 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO FREITAS
-
12/12/2019 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CELSO FREITAS
-
16/09/2019 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/09/2019 17:17
Audiência instrução realizada (10/09/2019 14:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2019 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Intempestividade do Reclamante)
-
17/03/2019 20:46
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
27/08/2018 10:18
Audiência inicial realizada (23/08/2018 13:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2018 16:36
Audiência instrução redesignada (10/09/2019 14:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2018 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2018 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2018 14:15
Audiência inicial designada (23/08/2018 13:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2018 14:05
Audiência inicial cancelada (15/03/2018 13:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 05/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 16:04
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de CELSO FREITAS em 23/01/2018 23:59:59
-
13/12/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
-
24/09/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 13:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2017 10:19
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
18/09/2017 16:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/09/2017 13:14
Concedida a Antecipação de tutela a CELSO FREITAS - CPF: *02.***.*10-15
-
15/09/2017 08:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2017 08:55
Encerrada a conclusão
-
15/09/2017 08:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/09/2017 02:53
Audiência inicial designada (15/03/2018 13:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2017 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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