TRT1 - 0101208-45.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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02/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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02/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANILO LESSA MIRANDA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/05/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/05/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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19/05/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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19/05/2025 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANILO LESSA MIRANDA em 15/05/2025
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15/05/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891cb44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar TUISE GESTÃO INTEGRADA LTDA a pagar a DANILO LESSA MIRANDA no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário e no FGTS. - horas extras pelo labor em sobrejornada com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, sobre esses, depósitos de FGTS; - saldo de salário de dezembro de 2021 – 9 dias; - aviso prévio indenizado de 36 dias; - 13º salário integral de 2021, considerando a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2021/2022 (3/12), considerando a projeção do aviso prévio; - depósito do FGTS na conta vinculada do autor sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%, em observância à Tese Vinculante nº 68 do C.TST; - multa do artigo 477, §8º da CLT; Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará para saque dos depósitos de FGTS, pelos valores existentes, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
Honorários periciais pela parte sucumbente, na forma da fundamentação.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 60.000,00 (art. 789, I, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA -
30/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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30/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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30/04/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/04/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO LESSA MIRANDA
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30/04/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO LESSA MIRANDA
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11/03/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/02/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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18/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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18/02/2025 12:50
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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18/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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18/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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11/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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11/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:44
Audiência de instrução designada (18/02/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANILO LESSA MIRANDA em 04/11/2024
-
31/10/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
21/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
15/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
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15/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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11/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANILO LESSA MIRANDA em 08/10/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/09/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
24/08/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
24/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/08/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 20:35
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
15/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
15/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
15/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANILO LESSA MIRANDA em 13/08/2024
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09/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
03/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
03/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
30/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
30/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
30/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 16/07/2024
-
10/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANILO LESSA MIRANDA em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 08/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
01/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
01/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/06/2024 17:38
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/06/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
17/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
17/06/2024 11:47
Audiência una realizada (17/06/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
21/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/05/2024 07:56
Audiência una designada (17/06/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 07:56
Audiência una cancelada (11/07/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 07:57
Expedido(a) notificação a(o) TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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20/12/2023 07:57
Expedido(a) notificação a(o) DANILO LESSA MIRANDA
-
20/12/2023 07:34
Audiência una designada (11/07/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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