TST - 0101152-21.2018.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3f34e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, no que se refere à limitação dos juros para empresas em recuperação judicial, o entendimento deste Juízo é o de que, por total ausência de amparo legal, não há como conceder o benefício da limitação do cômputo de juros às empresas em recuperação judicial.
Há que se destacar que a recuperação judicial possibilita a reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores, sendo priorizada a manutenção da empresa e seus recursos produtivos.
Ao contrário do que ocorre com as empresas que têm a falência decretada, o regime de recuperação judicial permite a continuidade da atividade empresarial, inclusive auferindo lucros.
A limitação dos juros prevista na lei de nº 11.101/2005 trata-se de exceção, cujo escopo é salvaguardar a satisfação do maior número de créditos habilitados perante a Massa Falida, não sendo estendida às empresas em recuperação judicial.
Indefiro Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de ID. 648756d, para fixar em R$ 34.549,66 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 32.848,75 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 58,47 (+) Honorários Sucumbenciais Adv.
Autor R$ 1.642,44 Considerando a Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa e determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Convolo os depósitos recursais efetuados pela 2ª ré (ID.0402fd5) em penhora, perfazendo o tal de R$ 53.263,66.
Sendo assim, intimem-se as partes para ciência da homologação, na forma da Lei.
Venham as partes com dados bancários válidos para recebimento dos seus respectivos créditos.
Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, expeçam-se os competentes alvarás para quitação do crédito homologado, devolvendo-se o saldo residual à 2ª Ré.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FERREIRA GONCALVES -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2ef5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, defiro 10 dias para que a 1a. reclamada (UTC) apresente comprovantes de eventuais pagamentos efetuados diretamente na conta do reclamante.
Após, considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT, bem como deduzindo os valores comprovadamente quitados.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
01/04/2025 15:54
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 01.04.2025
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20/03/2025 07:00
Publicado acórdão em 20.03.2025.
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10/03/2025 13:30
Conhecido o recurso de UTC ENGENHARIA S.A. e não-provido
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17/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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10/12/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 06:34
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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05/11/2024 07:00
Publicado despacho em 05.11.2024.
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04/11/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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19/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 05.03.2024.
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28/02/2024 13:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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09/02/2024 12:44
Publicado edital em 09.02.2024.
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09/02/2024 11:01
Publicado edital em 09.02.2024.
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07/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.02.2024.
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12/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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13/09/2023 07:00
Publicado acórdão em 13.09.2023.
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23/08/2023 00:00
Conhecido o recurso de UTC ENGENHARIA S.A. e não-provido
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03/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.08.2023.
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10/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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07/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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31/05/2023 07:00
Publicado despacho em 31.05.2023.
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30/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/09/2021 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/05/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 07:09
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/04/2021 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 09:24
Distribuído por sorteio
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03/12/2020 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/12/2020 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/12/2020 09:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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