TST - 0100094-11.2016.5.01.0076
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc4549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Uma vez que foi expedida a certidão de crédito para habilitação do reclamante perante o Juízo Universal, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, entendo pelo arquivamento definitivo do presente feito, sendo desnecessário que o processo sem prejuízo de desarquivamento permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos processos físicos, não se tem previsão para destruição dos arquivos.
Fica o autor ciente, que caso seja transferido algum valor do juízo universal para este processo, o arquivamento não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Ao arquivo com baixa, ante a extinção da execução em razão da novação, nos moldes do art. 59, da Lei n.11.101/2005.
Julgo extinta a execução.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/02/2020 14:10
Transitado em Julgado em 27.02.2020
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27/02/2020 13:52
Baixa Definitiva
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27/02/2020 13:52
Transitado em Julgado em 27.02.2020
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06/02/2020 16:32
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/12/2019 12:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/12/2019 11:57
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/12/2019 07:00
Publicado despacho em 19.12.2019.
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18/12/2019 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de LIQ CORP S.A.
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17/12/2019 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2019 13:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 12:38
Distribuído por sorteio
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12/11/2019 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/08/2019 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/08/2019 14:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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