TRT1 - 0100594-17.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100594-17.2022.5.01.0222 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO, NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO Tomar ciência do v. acórdão #id:c08f8c3: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, indeferir a gratuidade de justiça postulada pela ré, e, em consequência, acolher a preliminar suscitada em contrarrazões e, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, mas conhecer do recurso da reclamante, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de comissões, relativas às vendas parceladas, canceladas ou objeto de troca no importe arbitrado de 10% do valor das vendas realizadas pela autora com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS e multa de 40%; (2) determinar que as horas extras e indenização decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada sejam acrescidas do adicional normativo de 80%; (3) condenar a reclamada ao pagamento de 15 minutos, correspondentes ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, limitado ao período até 10/11/2017, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os demais parâmetros já fixados na r. sentença; (4) condenar a reclamada ao pagamento das horas provenientes da supressão do intervalo interjornada, durante o período imprescrito, com adicional de convencional e reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% do FGTS, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os demais parâmetros já fixados na r. sentença; (5) condenar a reclamada ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT; e, (6) determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (simples), isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC (composta) - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se o novo valor da condenação em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com custas de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), pela reclamada.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/10/2024 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 23:02
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 04:38
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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21/10/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
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09/10/2024 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/10/2024 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO sem efeito suspensivo
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08/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO em 10/09/2024
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10/09/2024 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2024 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
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27/08/2024 08:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
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07/08/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO em 09/07/2024
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02/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
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01/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/06/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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12/06/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
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04/06/2024 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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04/06/2024 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
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02/02/2024 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
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29/01/2024 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
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11/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/12/2023 21:50
Convertido o julgamento em diligência
-
18/10/2023 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/10/2023 07:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2023 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/10/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 19:03
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 15:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2023 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/07/2023 15:39
Audiência inicial realizada (05/07/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2023 23:10
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2023 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
-
27/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/06/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 09:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2023 14:59
Encerrada a conclusão
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18/04/2023 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/04/2023 14:40
Audiência inicial designada (05/07/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/04/2023 14:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2023 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/04/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/03/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
-
03/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2023
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07/12/2022 11:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2022 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2022 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/12/2022 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/10/2022 09:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/09/2022 14:58
Audiência inicial por videoconferência designada (01/12/2022 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2022 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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21/09/2022 18:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/09/2022 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE FEITOZA DA SILVA LORENZO
-
22/07/2022 15:19
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2022 09:02 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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