TRT1 - 0100447-87.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 13:12
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JONAS BISPO DOS SANTOS em 12/05/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40fb11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Tendo em vista a inadequação do rito (art. 852-A §único da CLT), julgo o feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC.
A parte autora, ao ajuizar nova ação com as devidas retificações,deverá requerer no sistema PJE a prevenção desta 59ªVT para processamento da nova demanda.
Custas pela parte autora, isentas na forma da lei.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS BISPO DOS SANTOS -
24/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JONAS BISPO DOS SANTOS
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24/04/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,45
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24/04/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS BISPO DOS SANTOS
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24/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/04/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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