TRT1 - 0100875-79.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO em 15/08/2025
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07/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100875-79.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:ffc71e9, a qual julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
06/08/2025 20:18
Expedido(a) edital a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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06/08/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO
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05/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/07/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO em 11/07/2025
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26/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639d91a proferido nos autos.
Anexada a certidão de ID 4e7e669, dê-se ciência ao Reclamante, que deverá indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO -
25/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO
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25/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO em 30/05/2025
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24/05/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/05/2025
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16/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO
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16/05/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE SAO GONCALO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/05/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO em 30/04/2025
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22/04/2025 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc71e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO em face de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA e MUNICIPIO DE SAO GONCALO, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, o 2º reclamado, ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à parte reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A 1ª reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a 1ª reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO -
08/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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08/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO
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08/04/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO
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20/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/03/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/01/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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12/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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12/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO
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06/11/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/11/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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