TRT1 - 0100475-33.2016.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2876169 proferido nos autos.
Como constou da deliberação de id 7ae2778, o crédito do exequente não foi habilitado na recuperação judicial da executada, conforme sentença de id 8b8397a. Sendo assim, a aprovação do plano de recuperação judicial da executada não importou em novação do crédito aqui devido, todavia, esta justiça especializada não pode determinar atos constritivos em desfavor da executada enquanto não tiver havido o trânsito em julgado nos autos em que se processa a recuperação judicial da ré. Em que pese a manifestação do autor no id 717b8c5, o documento acostado pela ré no id 792ec8f revela que ainda não se operou o transito em julgado naqueles autos. Assim, indefiro o requerimento do autor de prosseguimento da execução e determino a manutenção do sobrestamento desta demanda.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2024 06:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/03/2024 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2023 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/10/2023 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
26/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/09/2023 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO
-
02/09/2023 12:14
Não admitido o Recurso de Revista de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO
-
23/06/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
07/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO
-
16/05/2023 11:10
Conhecido o recurso de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO - CPF: *92.***.*67-87 e não provido
-
21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 18:15
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 SV CJC ()
-
10/04/2023 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
27/02/2023 16:00
Distribuído por sorteio
-
25/10/2021 17:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/10/2021 21:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2020 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em recuperação judicial em 10/09/2020
-
28/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/08/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 08:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO em 24/07/2020
-
24/07/2020 22:45
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
-
14/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO
-
04/06/2020 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO - CPF: *92.***.*67-87
-
04/06/2020 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
07/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em recuperação judicial em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO em 06/02/2020
-
06/02/2020 09:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
24/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2020
-
24/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 13:48
Conhecido o recurso de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO - CPF: *92.***.*67-87 e não provido
-
17/12/2019 12:46
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
05/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2019
-
04/12/2019 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 16:31
Incluído o processo em pauta (17/12/2019, 09:00:00, CGF 9H)
-
26/11/2019 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2019 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/06/2019 10:01
Distribuído por dependência
-
07/02/2019 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
14/12/2018 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO - CPF: *92.***.*67-87
-
07/11/2018 05:23
Decorrido o prazo de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO em 06/11/2018 23:59:59
-
23/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2018
-
23/10/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 10:36
Não admitido o Recurso de Revista de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO - CPF: *92.***.*67-87
-
02/08/2018 17:31
Não admitido o Recurso de Revista de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO - CPF: *92.***.*67-87
-
02/08/2018 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em recuperação judicial em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de IRANI TRIGUEIRO DE CARVALHO em 11/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/05/2018
-
24/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 11:51
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
08/05/2018 16:59
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e provido
-
08/05/2018 14:08
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
08/04/2018 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2018
-
05/04/2018 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 18:30
Incluído o processo em pauta (08/05/2018, 10:00:00, VBC)
-
06/02/2018 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2018 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VÓLIA BOMFIM CASSAR
-
30/01/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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