TRT1 - 0100827-89.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PAULA CASSIANO DA SILVA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2465e81 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a autora para ciência da manifestação de ID c017651 e, inclusive, que não há falar em aplicação da multa, tendo em vista a divergência noticiada em relação ao número da agência bancária indicada no Termo de Conciliação de ID 13e0a6c (questão já ultrapassada).
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CASSIANO DA SILVA -
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CASSIANO DA SILVA
-
04/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e466f33 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID 9ca4083, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, observados o vencimento antecipado das parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o SNIPER) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LYDIA GUIMARAES -
14/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA GUIMARAES
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14/04/2025 14:07
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/04/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 12:18
Transitado em julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA CASSIANO DA SILVA
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13/03/2025 16:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 16:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:40 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:40 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 20:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LYDIA GUIMARAES em 28/08/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA CASSIANO DA SILVA em 14/08/2024
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24/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA GUIMARAES
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23/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CASSIANO DA SILVA
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22/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2024 09:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 06:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/07/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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