TRT1 - 0100828-42.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/08/2025
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14/08/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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30/07/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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30/07/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/06/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0172b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100828-42.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO, em face de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante e condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença, a saber: - Efetuar o pagamento da multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário nominal. - Efetuar os depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes (março a dezembro de 2021, janeiro a outubro de 2022, dezembro de 2022 e fevereiro de 2023) e a diferença da multa de 40% sobre as parcelas faltantes.
Efetuar o pagamento da dobra das férias + 1/3 do período aquisitivo 2021/2022.
Improcedentes os demais pedidos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Cálculos a serem elaborados em fase de liquidação.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Ante a natureza das parcelas, não há recolhimentos tributários.
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 15.000,00, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO -
10/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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10/06/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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10/06/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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12/05/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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10/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 14/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfccaaf proferido nos autos.
Vistos, etc. À reclamada para se manifestar no prazo de 48 horas, conforme determinado em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
08/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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07/03/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/02/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/02/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO em 03/02/2025
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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16/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/12/2024 14:08
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 09:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO em 08/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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04/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 09:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/11/2024 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/10/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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28/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/09/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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06/09/2024 01:23
Decorrido o prazo de ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO em 05/09/2024
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28/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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27/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FABIANO DA SILVA TINOCO
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27/08/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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