TRT1 - 0101460-73.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 25/08/2025
-
09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULYA ZAN TEIXEIRA em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULYA ZAN TEIXEIRA em 07/08/2025
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31/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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30/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ZAN TEIXEIRA
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30/07/2025 10:53
Homologada a liquidação
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30/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ZAN TEIXEIRA
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29/07/2025 10:47
Expedido(a) alvará a(o) JULYA ZAN TEIXEIRA
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28/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 09/06/2025
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09/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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02/06/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeefb1b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Anote-se e observe-se a Secretaria, para marcar dia e hora, devendo a ré proceder a retificação da CTPS da parte autora para passar a constar o término do contrato em 21/12/2024 (projeção aviso prévio), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, §1º), reversível à parte autora, devendo ser intimada para apresentar sua carteira de trabalho - CTPS, para a parte ré cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Deverá a reclamada, inclusive, fornecer ao reclamante, guias para levantamento do FGTS e para habilitação no programa de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente ao valor do benefício – Súmula 389, II, TST.
Intimem-se as partes e a reclamada por eCarta.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 08 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Sendo apresentada impugnação, intime-se o autor para manifestações sobre cálculos apresentados, em igual prazo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT; NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULYA ZAN TEIXEIRA -
08/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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08/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ZAN TEIXEIRA
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08/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ZAN TEIXEIRA
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08/05/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 16:03
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 16:02
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULYA ZAN TEIXEIRA em 30/04/2025
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18/04/2025 01:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac7cef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido DECLARAR a incompetência material desta Justiça para julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de pagamento dos valores do INSS devidos na contratualidade (CPC/2015, art.485, VI) e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por JULYA ZAN TEIXEIRA, para condenar HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - reversão da dispensa motivada para dispensa sem justa causa e condeno a ré a pagar à autora: aviso-prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais 2024/2025 (04/12 - face à projeção do aviso prévio), acrescida de 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (05/12 - face à projeção do aviso prévio) e indenização 40% sobre o FGTS da contratualidade; - pagamento da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT; - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; Reconhecida a dispensa imotivada e o não fornecimento pelo empregador das guias para levantamento do FGTS e para percepção do seguro-desemprego, ante a justa causa aplicada, deverá a reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS e para habilitação no programa de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente ao valor do benefício – Súmula 389, II, TST.
Deverá a ré proceder a retificação da CTPS da parte autora para passar a constar o término do contrato em 21/12/2024 (projeção aviso prévio), no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, observe-se o teor da Súmula no 439 do C.TST.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
08/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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08/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ZAN TEIXEIRA
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08/04/2025 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULYA ZAN TEIXEIRA
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03/04/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/03/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULYA ZAN TEIXEIRA em 30/01/2025
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17/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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16/12/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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16/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JULYA ZAN TEIXEIRA
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16/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/12/2024 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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