TRT1 - 0100269-19.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 09:31
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES DE LIMA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e245bf0 proferida nos autos.
RORSum 0100269-19.2022.5.01.0068 - 3ª Turma Recorrente: 1.
C.M.
BAR E CHOPERIA LTDA Recorrido: JOSE FERNANDES DE LIMA RECURSO DE: C.M.
BAR E CHOPERIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 9bcabb8; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 32be401).
Representação processual regular (Id db8bfc6).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 5be7272, 399940f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 2, 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - C.M.
BAR E CHOPERIA LTDA -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) C.M. BAR E CHOPERIA LTDA
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24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de C.M. BAR E CHOPERIA LTDA
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDES DE LIMA em 30/04/2025
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29/04/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100269-19.2022.5.01.0068 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: C.M.
BAR E CHOPERIA LTDA RECORRIDO: JOSE FERNANDES DE LIMA VFS Tomar ciência da decisão de id4bb485b : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - C.M.
BAR E CHOPERIA LTDA -
08/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES DE LIMA
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08/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) C.M. BAR E CHOPERIA LTDA
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25/03/2025 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C.M. BAR E CHOPERIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-30
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07/03/2025 17:56
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 EM MESA ()
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27/11/2024 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDES DE LIMA em 13/11/2024
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04/11/2024 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDES DE LIMA
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28/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) C.M. BAR E CHOPERIA LTDA
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17/10/2024 14:42
Conhecido o recurso de C.M. BAR E CHOPERIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-30 e não provido
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
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20/08/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/08/2024 11:11
Retirado de pauta o processo
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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28/07/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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