TRT1 - 0100739-36.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/08/2025
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01/08/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA.
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21/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 20:39
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/06/2025
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04/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f51729 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração por não se vislumbrar o caso de omissão, obscuridade ou contradição. intimem-se. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FABRICIO MAMED -
20/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA.
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20/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO MAMED
-
20/05/2025 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA.
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08/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS FABRICIO MAMED em 30/04/2025
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14/04/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976286f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Improcedem os pleitos em face da 2ª ré. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se a instrução normativa 1.500/14 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 732,03 pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 36.601,36, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA. -
09/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA.
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09/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO MAMED
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09/04/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 732,03
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09/04/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS FABRICIO MAMED
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27/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/03/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 09:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 22:35
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 18:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS FABRICIO MAMED em 04/09/2024
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04/09/2024 14:07
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS FABRICIO MAMED
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04/09/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 11:01
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA.
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02/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FABRICIO MAMED
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01/07/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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