TRT1 - 0100427-92.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/09/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO em 06/08/2025
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29/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO
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28/07/2025 13:10
Expedido(a) alvará a(o) PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO
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18/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO MPE - IC SUPPLY em 09/07/2025
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25/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9143c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No dia 23 de junho de 2025, a Juíza do Trabalho Titular ALINE MARIA LEPORACI LOPES prolatou a seguinte SENTENÇA Primeiramente, homologo a habilitação da cônjuge do de cujus, PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO, retificando o polo passivo.
Fundamentação A ação de consignação em pagamento, perfeitamente compatível com o processo trabalhista, é o meio processual idôneo para quitar parcelas que o empregador entende devidas.
A quitação, seja diretamente, seja por consignação, fica limitada ao valor pago ou consignado.
O entendimento da melhor doutrina e jurisprudência é no sentido de que a quitação deve ser interpretada restritivamente, valendo pelas parcelas efetivamente pagas.
A expressão parcelas a que se refere a norma constante do § 2º do art. 477 da CLT deve ser entendida como partes do pagamento efetivamente realizado.
O entendimento consubstanciado na Sumula 330 do TST veio apenas reforçar o que já previsto expressamente na norma celetista precitada.
A quitação nestes termos não tem o condão de impedir que o trabalhador ajuíze ação trabalhista visando complementar o que lhe entende devido.
A consignante comprovou depósito em Id 5b253e9.
Portanto, julga-se procedente a ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação, com eficácia liberatória apenas quanto aos valores efetivamente depositados.
Dispositivo Posto isso, decide esse juízo julgar a ação de consignação em pagamento procedente, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra para todos os efeitos.
Custas de R$ 109,84, calculadas sobre o valor de R$5.491,78, pelo consignatário, dispensado.
Expeça-se alvará ao consignatário para levantamento do depósito.
Intimem-se as partes para ciência da sentença e o consignatário, também, para ciência da expedição do alvará e do ofício pelo prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado, registre-se os pagamentos e arquive-se o processo definitivamente. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MPE - IC SUPPLY -
24/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO
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24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MPE - IC SUPPLY
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24/06/2025 15:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 109,84
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24/06/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONSORCIO MPE - IC SUPPLY
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23/06/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bf469 proferido nos autos.
Venha a terceira interessada com documentação hábil em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO -
20/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO
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19/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/06/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO MPE - IC SUPPLY em 10/06/2025
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05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA BARBOZA DO NASCIMENTO
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02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MPE - IC SUPPLY
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30/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510509b proferido nos autos.
Ao consignante para indicar sucessores do de cujus em 30 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MPE - IC SUPPLY -
07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MPE - IC SUPPLY
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07/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a927a30 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que a Secretaria proceda consulta ao convênio Prevjud, para obtenção da certidão de dependentes habilitados junto ao INSS do de cujus, Sr(a).
JONATAS FIRMINO DO NASCIMENTO, CPF: *85.***.*61-24. Após, intimem-se os representantes do espólio para que informem se aceitam o valor ofertado ou para que apresentem a contestação, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MPE - IC SUPPLY -
29/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MPE - IC SUPPLY
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29/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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