TRT1 - 0100158-53.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100158-53.2024.5.01.0007 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: VAGNER NILTON MORAES CORREIA, VIVA RIO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VAGNER NILTON MORAES CORREIA, VIVA RIO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VIVA RIO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 175abb5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 07 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Viviann Brito Matto, por videoconferência, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela segundo réu, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo reclamante para acrescer à condenação o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de um terço proporcionais; FGTS no código 01, com o acréscimo da indenização compensatória de 40% e entrega das guias do seguro-desemprego, convertendo-se o benefício em indenização (Súmula nº 348, do c.
TST), observada a legislação específica, em caso de não recebimento, além da multa prevista no § 8º, do art. 477, da CLT, com dedução dos valores pagos sob idêntico título; e dar parcial provimento ao recurso interposto pela 1ª ré para reconhecer que fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela devidos, enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência reconhecido em 1º Grau, tudo consoante fundamentação, mantidos os demais parâmetros fixados na r. sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
30/10/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER NILTON MORAES CORREIA em 18/10/2024
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18/10/2024 22:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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04/10/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/10/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER NILTON MORAES CORREIA sem efeito suspensivo
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04/10/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER NILTON MORAES CORREIA sem efeito suspensivo
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04/10/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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04/10/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
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24/09/2024 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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10/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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10/09/2024 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,86
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10/09/2024 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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10/09/2024 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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10/09/2024 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVA RIO
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06/08/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/08/2024 11:00
Audiência de instrução realizada (05/08/2024 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:56
Audiência de instrução designada (05/08/2024 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 13:56
Audiência una realizada (12/06/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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10/06/2024 02:52
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 02:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de VAGNER NILTON MORAES CORREIA em 08/04/2024
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15/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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15/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de VAGNER NILTON MORAES CORREIA em 08/03/2024
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01/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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29/02/2024 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VAGNER NILTON MORAES CORREIA
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28/02/2024 17:33
Audiência una designada (12/06/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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