TRT1 - 0100607-19.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55 em 31/07/2025
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23/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55
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22/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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22/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdac0f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pesquisas RENAJUD e INFOJUD (IR, DOI e DECRED) efetuadas em face de todos os executados e juntadas aos autos, estando as sigilosas com visibilidade ao Autor.
Observe o Autor que ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO, pessoa física, já vem sendo executado nos autos, restando infrutífera a restrição SISBAJUD e não tendo possível a inserção de restrição sobre os seus veículos porque em alienação fiduciária.
Intime-se o Autor para impulsionar o feito ou requerer o que for do seu interesse, indicando justificadamente meios inéditos e eficazes de perseguir o seu crédito, fundamentando juridicamente o seu requerimento, em 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-a, da CLT.
RGR NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES -
03/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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03/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af0cd8 proferido nos autos.
Intime-se o Autor para impulsionar o feito ou requerer o que for do seu interesse, indicando justificadamente meios inéditos e eficazes de perseguir o seu crédito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-a, da CLT. RGR NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES -
09/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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09/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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19/11/2024 16:15
Iniciada a execução
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55 em 18/11/2024
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES em 18/11/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55
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21/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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21/10/2024 10:48
Homologada a liquidação
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17/10/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/08/2024 11:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55 em 25/07/2024
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13/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55
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11/07/2024 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 10:19
Transitado em julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES em 07/05/2024
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08/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55 em 07/05/2024
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23/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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22/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55
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21/04/2024 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/04/2024 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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21/04/2024 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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01/02/2024 00:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/12/2023 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/12/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 16:38
Audiência una realizada (13/12/2023 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2023 21:01
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARZO DA COSTA SALLES
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04/08/2023 19:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO *53.***.*46-55
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26/07/2023 15:50
Audiência una designada (13/12/2023 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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