TRT1 - 0100414-95.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEIA SOARES DA SILVA em 01/09/2025
-
19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
18/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
-
18/08/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/08/2025 12:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 31,59)
-
18/08/2025 12:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,64)
-
18/08/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 210,60)
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12/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA em 25/07/2025
-
21/07/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
16/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
-
16/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 04:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
-
01/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEIA SOARES DA SILVA em 17/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
10/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
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10/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
10/06/2025 07:07
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
02/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
-
02/06/2025 08:53
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd59ef8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA -
25/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/04/2025 06:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 06:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
14/04/2025 22:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/11/2024 11:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/11/2024 11:06
Desarquivados os autos
-
22/02/2024 09:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/02/2024 09:22
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA em 19/02/2024
-
06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de LEIA SOARES DA SILVA em 05/02/2024
-
23/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
21/01/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
-
21/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/01/2024 11:55
Iniciada a liquidação
-
19/01/2024 11:55
Transitado em julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEIA SOARES DA SILVA em 15/12/2023
-
02/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
01/12/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
-
01/12/2023 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
01/12/2023 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEIA SOARES DA SILVA
-
24/10/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/10/2023 09:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2023 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEIA SOARES DA SILVA em 19/07/2023
-
19/07/2023 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2023 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 09:14
Audiência inicial realizada (19/07/2023 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 06:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 05:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES DUTRA DE SOUZA
-
18/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEIA SOARES DA SILVA
-
18/05/2023 14:52
Audiência inicial designada (19/07/2023 08:49 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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