TRT1 - 0100374-79.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
-
12/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/08/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
24/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
-
24/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/08/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 06:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/08/2025 06:48
Iniciada a execução
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA em 04/08/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
-
13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d3196 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 970c572, sendo: Valor Líquido Rte: R$46.194,36 FGTS a depositar R$2.727,82 IRRF: R$ 30,47 Honorários Advocatícios: R$ 7.736,87 INSS: R$ 13.415,97 Custas: R$ 1.402,10 Total: R$71.507,59 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA -
12/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
-
12/06/2025 16:38
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/06/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/05/2025 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
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18/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0231bc0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a Ré com o correto reenquadramento para a Referência 067 conforme determinada na sentença, prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
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09/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 08:14
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 08:14
Transitado em julgado em 20/02/2025
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07/04/2025 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 22:26
Juntada a petição de Contraminuta
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
-
28/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
03/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
-
02/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/09/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
04/09/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/08/2024 07:49
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/08/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
-
16/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA em 07/08/2024
-
07/08/2024 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
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25/07/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/07/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
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04/07/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA em 03/07/2024
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:35
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
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18/06/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 09:17 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 00:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
08/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARBOSA DA ROCHA
-
07/04/2024 18:41
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 09:17 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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