TRT1 - 0100389-72.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA MEIRELES em 13/08/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA MEIRELES em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:37
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
10/07/2025 11:21
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
10/07/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 17:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 17:18
Iniciada a execução
-
09/07/2025 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/07/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
09/07/2025 16:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 08:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) DESENHOS E ARTES 2016 CURSO DE DESENHOS LTDA
-
02/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
02/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA MEIRELES em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
17/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
06/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA MEIRELES em 05/06/2025
-
28/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/05/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72bb58 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que a inclusão da Dra.
Mariana de Melo Ferla como terceira interessada ocorreu apenas para fins de intimação da decisão de id 785d8ab, determino sua exclusão dos presentes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA MEIRELES -
27/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
23/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA DE MELO FERLA em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785d8ab proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico que a advogada que se habilitou no sistema em nome da reclamada, Dra.
Mariana de Melo Ferla, embora ainda não tenha apresentado procuração com poderes para representá-la, vem protocolando petições nos autos em nome próprio, tratando de questões supostamente relacionadas ao processo.
Ressalte-se que tais manifestações são intempestivas, uma vez que ainda não foi realizada a audiência una, momento processual adequado para apresentação da defesa e demais alegações pertinentes pela parte reclamada.
Diante disso, e considerando que as manifestações foram feitas em nome da própria advogada — que não integra o polo da demanda —, promovo nesta oportunidade a exclusão das petições de Id 0193da1, Id 9b5eaaf e Id 5d07332, sua inativação como advogada da ré e inclusão como terceira interessada apenas para fins de intimação dessa decisão.
Ademais, determino que a advogada habilitada em nome da reclamada se abstenha de peticionar em nome próprio, devendo respeitar o momento processual oportuno para atuação regular nos autos, desde que munida de instrumento de mandato válido.
O descumprimento desta orientação poderá caracterizar a conduta prevista no art. 80, V, do CPC, ficando a parte sujeita às penalidades legais.
Fica, ainda, a advogada intimada a apresentar, no prazo de 5 dias, instrumento de mandato regular conferido pela reclamada, quando então poderá ser reativada como patrona da ré, sob pena de desconsideração de futuras manifestações processuais e eventual comunicação à OAB para apuração da conduta profissional em caso de reiteração.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE MELO FERLA -
12/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MELO FERLA
-
12/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
12/05/2025 09:51
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
12/05/2025 02:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 00:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/05/2025 04:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA MEIRELES em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DESENHOS E ARTES 2016 CURSO DE DESENHOS LTDA em 30/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA MEIRELES em 25/04/2025
-
14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DESENHOS E ARTES 2016 CURSO DE DESENHOS LTDA
-
14/04/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) DESENHOS E ARTES 2016 CURSO DE DESENHOS LTDA
-
10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4110a1b proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por GABRIEL DA SILVA MEIRELLES em face de DESENHOS E ARTES 2016 CURSO DE DESENHOS LTDA pelas razões constantes da inicial.
Aduz o Autor que fora contratado pela Ré em 01/03/2024, para exercer a função de Instrutor de curso de desenho, exercendo suas atividades laborais até 12/11/2024, quando , segundo Autor, apresentou sua comunicação da rescisão indireta.
Prossegue afirmando que a motivação da rescisão indireta foi o assédio moral cometido pela funcionária Sr(a).
Mariana de Melo Ferla.
Não obstante a marcação no sistema “Tutela- Liminar” , não consta da inicial requerimento para antecipação da tutela, razão pela qual, procedi ao presente para fins de acerto no sistema. Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 09/07/2025 08:20 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA MEIRELES -
09/04/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA MEIRELES
-
09/04/2025 19:24
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de GABRIEL DA SILVA MEIRELES
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-72.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300107600000225066217?instancia=1 -
04/04/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 19:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 08:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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