TRT1 - 0100591-56.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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17/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) WILKER FERNANDES SOUZA
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17/09/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILKER FERNANDES SOUZA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/09/2025 08:01
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 11/09/2025
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10/09/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e2fe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por WILKER FERNANDES SOUZA em face de ATACADAO S.A., decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 446,82, calculadas sobre R$ 22.341,07, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) WILKER FERNANDES SOUZA
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28/08/2025 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 446,82
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28/08/2025 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILKER FERNANDES SOUZA
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28/08/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a WILKER FERNANDES SOUZA
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28/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de WILKER FERNANDES SOUZA em 22/07/2025
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19/07/2025 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9652bfa proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da certidão nomeada “Resumo Automatizado dos Depoimentos”, com prazo de 48 horas para impugnações.
Destaca-se que eventual impugnação deve ser específica, com a indicação da minutagem e do conteúdo do trecho impugnado.
Intimem-se. MACAE/RJ, 16 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
16/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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16/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WILKER FERNANDES SOUZA
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16/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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15/07/2025 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2025 08:13
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 12:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ATACADAO S.A.
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09/04/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd84ba proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 15/07/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILKER FERNANDES SOUZA -
08/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) WILKER FERNANDES SOUZA
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08/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
08/04/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-56.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300107600000225066217?instancia=1 -
04/04/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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